Aprovada lei que permite a aluno de escola pública fazer vestibular de graça
Tem
direito ao benefício quem cursou o ensino médio completo em escola
pública e possua renda familiar per capita de até 1,5 salário
mínimo. Aluno de escola pública terá direito a fazer vestibular de
universidades federais e institutos federais de ensino gratuitamente.
Uma lei
que permite a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos
vestibulares de instituições federais de ensino foi sancionada pela
presidente Dilma Rousseff. A lei nº 12.799 foi publicada no Diário
Oficial da União desta quinta-feira. Para ter direito a fazer
vestibular de graça, o estudante deve ter cursado todo o ensino
médio em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola
da rede privada e também ter renda familiar per capta de até 1,5
salário mínimo.
A lei
determina que as instituições federais de educação superior
deverão adotar critérios para a isenção total e parcial do
pagamento de taxas de inscrição nos vestibulares, levando em conta
a "carência socioeconômica" dos candidatos.
A isenção
total de pagamento de inscrição nos processos seletivos de ingresso
aos cursos das universidades federais e institutos federais de ensino
é garantida a partir de hoje aos alunos que atendam às duas
exigências determinadas pela lei. É necessário, para ter direito
ao benefício, possuir renda familiar per capta igual ou inferior a
um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola
pública ou como bolsista de escola particular.
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