Governo do Estado anuncia benefícios assegurados para professores a partir da aplicação dos 77% do Fundeb

Nesta quarta-feira, dia 14, durante reunião entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação, e Sindicato Apeoc, foram garantidos benefícios importantes para a valorização da categoria.  Serão contemplados gestores escolares e professores que desempenham atividades técnicas nos órgãos regionais e na sede da Secretaria, e, principalmente, os professores que fazem o dia a dia das escolas públicas estaduais.  


Os benefícios resultam da ampliação do percentual do FUNDEB a ser comprometido com a folha de pagamento de magistério, garantido na Lei 15.064/2011.  A iniciativa permitiu ao Estado proporcionar aumento remuneratório, arcar com novos custos da jornada de trabalho do professor, garantindo 1/3 para momentos de formação, estudos e  planejamentos. O destaque ficou para os professores no início de carreira que terão incremento de 40% em sua remuneração, enquanto os especialistas 12% e os temporários de 10%.  


Todos esses assuntos foram debatidos ao longo do ano com a representação da categoria de forma contínua para análise dos custos e sustentabilidade legal das melhorias a serem implantadas.  


Veja quais são os benefícios assegurados:  


1. Criação da PVR FUNDEB – Parcela Variável Redistributiva do FUNDEB, com o objetivo de melhoria remuneratória para os professores ativos estaduais, bem como para professores contratados por tempo determinado, com foco principal no início de carreira.

Beneficiados:
Professor nível médio - 12,6%
Professor em nível inicial - licenciatura – acréscimo de 40%
Professor especialista – acréscimo de 12%
Professor temporários – acréscimo de 10%
Professor mestre - 7,6%
Professor doutor: 4,5%

ATENÇÃO! Serão beneficiados os professores lotados nas escolas, Credes e Seduc.

Pagamento:
Retroativo a outubro de 2012 (pagamento em dezembro de 2012)
Incorporado à aposentadoria
Em outubro de 2013 passará por nova análise de valores  


 2. Incremento, a partir de janeiro de 2013, nos Cargos Comissionados dos Núcleos Gestores das escolas para o fortalecimento do processo de ensino aprendizagem e da gestão escolar.

 Secretários escolares – passam do cargo DAS-3 para DAS-2
O valor da gratificação passa de  R$ 737,28 para R$ 983,09 , equivalente a um  aumento de 33,3%

Coordenadores escolares – passam de DAS -2 para DAS-1
O valor da gratificação passa de  R$ 983,09  para R$ 1.310,77, equivalente a um aumento de 33,3%

Diretores de CEJA e escolas tipo “C” - passam de DAS 1 para DNS-3

O valor da gratificação passa de  R$ 1.310,77 para R$ 1.872,59, equivalente a um aumento de  42,89%

Criação do cargo de Coordenador Financeiro em todas as escolas com gratificação de cargo DAS-2, com o objetivo de dar maior eficiência aos processos administrativos e financeiros das escolas. 



3. Pagamento da carga horária de 1/3 de planejamento

Beneficiados:
Professores que estão em sala de aula . A partir de 2012 passaram a ter carga horária de planejamento que saiu de 20% para 25%

Pagamento:  
Em dezembro de 2012, haverá pagamento de 8% referente à  diferença dos 25% de hora atividade implantada e sua integralização em 33%
Pagamento em uma única parcela retroativa à agosto/2012
 


4. Rateio do eventual saldo do Fundeb relativo à integralização dos 77%  que legalmente devem ser aplicados em Folha de Pagamento no ano de 2012.

Beneficiados:
todos os professores ativos e contratados por tempo determinado

Pagamento:
Garantido pela Lei 15.064/2011  
Pagamento até final de março de 2013  
 
 ATENÇÃO! Serão beneficiados os professores lotados nas escolas, Credes e Seduc.

5. Criação em Lei de uma Comissão Paritária, formada por Seduc e Sindicato Apeoc com o objetivo de acompanhar e analisar os efeitos da Lei 15.064/2011.


6. Concurso Público para Professor das Disciplinas do Ensino Médio – 3 mil vagas

 
 7.  Estendido o direito legal da gratificação por efetiva regência para todos os professores lotados nos órgãos que compõem o Sistema Estadual, incluindo escolas, Credes e Seduc-sede, com porcentagem diferenciada para mestres e doutores.
mestre – regência de 20%
doutor – regência de 40%
 
 As mensagens de Lei que irão regulamentar os benefícios acima foram enviadas à Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira, dia 14 de novembro de 2012. Veja os números das Mensagens:
7417, 7418 e 7419
 


14.11.2012
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Educação
imprensa@seduc.ce.gov.br

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